QUEM PODE USAR?
A justiça rápida ao alcance de todos
Todas as pessoas – físicas e jurídicas – que tenham alguma questão a resolver, de qualquer tipo, podem lançar mão da Arbitragem, da Mediação ou da Negociação.
No caso da Arbitragem, a única condição legal é que a pendência envolva os chamados direitos patrimoniais disponíveis, aqueles de que a parte tenha autoridade e poder para discutir e dispor.
Assim, podem ser trazidos à Arbitragem quebras de contrato, inadimplências e cobranças, divergências sobre prestação de serviço, questões de direito do consumidor, desacertos entre sócios, enfim, todo tipo de disputa que envolva direitos e deveres previstos em lei.
Questões familiares, como divórcios, inventários, sucessões, podem ser melhor equacionadas na Mediação, levando a um resultado consensual.
E com total sigilo, que é uma das principais bases da Mediação e da Arbitragem, protegendo as partes, preservando a imagem de todos e permitindo que os relacionamentos entre as pessoas e os profissionais sejam preservados.
Resumindo: todos têm a ganhar com a Arbitragem e a Mediação. Em tempo, em dinheiro e em bem estar.