A Mediação e o Direito das Mulheres

Finalizamos o mês de março, mês dedicado às mulheres. Sempre são tantos eventos, tantos posts, tantos manifestos. Uma enxurrada de estatísticas nos impactando com números cada vez mais significativos, de violência, de discriminação, de desequilíbrio. No evento recente da @oabjoinville, em que palestrei sobre “Mediação e o Direito das Mulheres” pude apresentar um rol interessante de legislações em que a mediação é sugerida como forma de garantir a aplicabilidade da lei e também como forma preventiva para que tais direitos, tão arduamente conquistados, não sejam violados, como por exemplo:

  1. Direito à igualdade de gênero (CF/88, art. 5º, I)
    A Mediação auxilia na desconstrução de estereótipos e preconceitos que geram conflitos baseados em desigualdades de gênero, promovendo diálogos mais equitativos.
  1. Direito à vida sem violência (Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006)
    A Mediação atua na prevenção da violência doméstica e escolar, promovendo um espaço seguro para a escuta ativa e a construção de relações respeitosas.
  1. Direito à proteção contra assédio e abuso sexual (Código Penal, art. 213 e 216-A)
    A Mediação pode ajudar na conscientização sobre assédio e criar canais de diálogo em escolas e comunidades para prevenir e enfrentar essas situações.
  1. Direito à participação política e social (CF/88, art. 14)
    A Mediação incentiva a voz ativa das mulheres em espaços decisórios, garantindo que suas demandas sejam reconhecidas e respeitadas.
  1. Direito ao trabalho e igualdade salarial (CF/88, art. 7º, XXX e Lei 14.611/2023)
    A Mediação pode ser utilizada para resolver conflitos trabalhistas envolvendo desigualdade de gênero e discriminação no ambiente profissional.
  1. Direito à educação sem discriminação (CF/88, art. 206, I e V)
    A Mediação contribui para um ambiente escolar mais inclusivo, abordando conflitos relacionados a gênero e promovendo a valorização da diversidade.
  1. Direito à saúde e à autonomia sobre o próprio corpo (CF/88, art. 196 e Lei 9.263/1996 – Planejamento Familiar) 
    A Mediação favorece o diálogo em situações de conflito sobre temas como gravidez na adolescência, direitos reprodutivos e acesso à saúde.
  1. Direito à maternidade e à proteção no trabalho (CF/88, art. 7º, XVIII)
    A Mediação ajuda na conciliação de interesses entre mulheres trabalhadoras, empregadores e famílias, reduzindo tensões sobre direitos da maternidade.
  1. Direito à propriedade e herança (CF/88, art. 5º, XXII e XXX)
    A Mediação facilita a resolução de disputas familiares sobre bens, direito de posse entre outros, promovendo soluções pacíficas sem necessidade de longos processos judiciais.
  1. Direito à liberdade de expressão e manifestação (CF/88, art. 5º, IV e IX)
    A Mediação garante que mulheres tenham espaço para expressar suas opiniões e sentimentos em processos de resolução de conflitos sem medo de represálias.

O desafio maior, no entanto, além obviamente de se cumprir a lei, é a própria utilização da mediação, eis que nesse território do diálogo  do consenso não se permite o emprego do autoritarismo e da submissão.

A mediação é sustentada pela autonomia da vontade, pela autorresponsabilidade, pela boa-fé. É o espaço onde se dá a voz e a vez a todos participantes, independente do gênero, da posição social, política ou econômica.

E é preciso que nós mulheres, passemos a utilizar mais e melhor desse instrumento que a lei (13.140/15) nos confere. Mesmo havendo resistências devemos sempre que possível buscar o diálogo e o consenso, sem o temor de parecermos fracas a amedrontadas. Ao contrário, encarar o “opositor” face-to-face, manifestar civilizadamente nossas necessidades e nossos interesses nos torna empoderadas e demonstra coerência e coragem.

Em muitas situações, judicializar o conflito e delegar a um terceiro (juiz) o poder de decidir por nós, isso sim, nos faz mais vulneráveis e dependentes, e perdemos uma grande oportunidade de nos manifestarmos abertamente.

Enfatizo que a mediação é abrigada pela confidencialidade, pela decisão informada e tem validade jurídica, além de muitos outros benefícios.

Que possamos, portanto, através da mediação, contribuir para a redução dos índices assustadores de tantos direitos violados, e que no próximo ano esteja eu aqui novamente, comemorando um melhor cenário!

Giordani Flenik

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